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AMPARO POR NASCIMENTO OU ADOÇÃO

Fica assegurado a partir desta Convenção Coletiva de Trabalho, aos trabalhadores, 01 (um) bônus de R$400,00 (quatrocentos reais) em uma única vez, firmado por este instrumento, quando do nascimento de filhos ou por adoção, mediante apresentação pura e simples de documento que comprove o fato, certidão de nascimento ou documento de adoção. Deverão ainda os trabalhadores comunicarem por escrito a gestora ou ao ”SindiRefeiçõesRJ”, a situação a partir do sexto mês de gestação ou intenção da adoção, cabendo àquele que receber o comunicado encaminhar a quem de direito imediatamente, objetivando tão somente auxiliar nas despesas pós natalícias.

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