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ASSISTÊNCIA EM CASO DE FALECIMENTO

Com o falecimento do trabalhador/trabalhadora aquele que possui vínculo devidamente comprovado com o beneficiário titular, sendo na seguinte ordem: cônjuge ou companheiro (no caso de união estável, devidamente comprovada).

Filho natural, adotivo ou enteado, pai ou mãe.

O trabalhador que, por qualquer motivo, desejar alterar a ordem de preferência estabelecida acima poderá, em vida, indicar formalmente o beneficiário de sua escolha para fins de recebimento do amparo social, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos documentos exigidos.

Este receberá o valor, visando cobrir as despesas com o sepultamento.

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